quinta-feira, 5 de novembro de 2015

ANGOLA: POLICIA NACIONAL NÃO VAI TOLERAR MANIFESTAÇÃO DOS DIAS 12 E 16 DE NOVEMBRO



AUGUSTO CAMPOS | LUANDA, 05 Outubro 2015:

Ministro angolano justifica proibição de protesto anunciado para os dias 11 e 12


O ministro do Interior de Angola, Ângelo Veiga Tavares, afirmou hoje que a Polícia Nacional tem vindo a impedir a concentração de pessoas e a realização de manifestações por estas ferirem o estabelecido na lei.



A posição foi assumida pelo governante, em Luanda, durante uma conferência de imprensa no âmbito das comemorações dos 40 anos de independência que Angola, que se assinalam na próxima quarta-feira, a propósito de um manifestação anunciada também para os dias 11 e 12, para exigir a demissão do Presidente da República.



Trata-se de um protesto convocado para o período das comemorações da independência pelo Conselho Nacional de Ativistas, cujos integrantes se autointitulam "defensores dos direitos humanos" em Angola, a realizar junto ao palácio presidencial e ao Tribunal Constitucional, exigindo também a libertação de outros 15 ativistas detidos desde junho em Luanda.



O Governo da Província de Luanda proibiu a realização da mesma, alegando questões de segurança e defendendo tratar-se de um direito constitucional, conforme noticiou a Lusa anteriormente.



Várias manifestações de contestação ao regime por jovens angolanos, sobretudo em Luanda, desde 2011, mas também mais recentemente em províncias como Malanje e Benguela, têm sido abortadas pela intervenção policial, com confrontos e detenções.



Para o ministro do Interior, "o grande problema das manifestações é que as pessoas só analisam a parte que lhes convém, e na parte que não lhes convém já não se preocupam".



"Por exemplo, regra geral as manifestações vêm já eivadas de vícios e violando, à partida, algo que está previsto na lei das manifestações", argumentou o ministro, frisando que a legislação diz que não devem ser ofendidos órgãos de soberania nestes protestos.



"Logo, à partida quando se pede ou se notifica a estrutura governativa, no caso dos governos provinciais, regra geral é já para ofender um órgão de soberania que é o Presidente da República, ou seja, já vem eivada de ferimento daquilo que está estabelecido na lei e certamente os órgãos de polícia devem fazer cumprir a lei", adiantou.



Reiterou que uma manifestação que alude ao "fator guerra" está "a ferir a lei", que diz que "a polícia pode a todo o momento impedir que uma manifestação se realize".



"Para além do facto, e nós temos sido muito prudentes na abordagem dessa questão, evitando trazer a público, para além do facto do conhecimento que também os órgãos da polícia e outros detêm, de que em alguns casos essas manifestações procuram criar mesmo o confronto", frisou o ministro.



Em declarações anteriores à agência Lusa, Raul Mandela, um dos organizadores da "manifestação pacífica" da próxima semana disse que a intensão de se realizar o protesto se mantém, apesar da proibição das autoridades.


"A manifestação vai sair e nós não vamos recuar com esse pronunciamento do senhor governador. Ele deve consultar a nossa Constituição, no seu artigo 47 (Liberdade de Reunião e de Manifestação), que garante que os cidadãos se podem manifestar", disse à Lusa Raul Mandela, do Conselho Nacional de Ativistas.

Tag: Angola Manifestação dos dias 12 e 16 de Novembro 2015.

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