AUGUSTO CAMPOS | LUANDA, 22 Setembro 2015:
DR / RFI
Os 16 activistas detidos desde 20 de Junho, cumpriram ontem (domingo) 90 dias de prisão preventiva, pelo que segundo a lei 18A/92 artigos 25 e 26 "esgotados os prazos, os arguidos devem ser imediatamente colocados em liberdade provisória, mediante termo de identidade e residência ou mediante o pagamento de uma caução".
Ontem (20/09) terminou também o prazo legal, para o fim da investigação e apresentação do respectivo despacho de instrução pela Procuradoria Geral da República de Angola.
Walter Tondela, advogado de 12 dos 16 detidos, ainda não foi notificado e recorreu hoje junto do Tribunal Constitucional pedindo a suspensão do acordão da semana passada, emanado pela primeira Câmara do Supremo Tribunal de Justiça, que indicia os activistas de actos preparatórios de crime de rebelião e de tentativa de atentado contra o Presidente José Eduardo dos Santos.