Partilha Nossa Página no Facebook E AGORA? PORTUGAL CONDENADO A PAGAR 20 MILHÕES DE EUROS POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ~ Canal 82 | Agência de Notícias

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

E AGORA? PORTUGAL CONDENADO A PAGAR 20 MILHÕES DE EUROS POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS



AUGUSTO CAMPOS | LUANDA, 05 Novembro 2015:

Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) por lentidão da justiça em quatro processos que trasmitaram durante anos nos tribunais portugueses.

No total, o Estado português foi condenando a pagar indemnizações que somam 20.640 euros.

Num dos casos - o de João Aníbal Ratinho -, o de uma ação executiva (cobrança de uma dívida comercial), o processo dura há 17 anos em Lisboa, conforme disse à agência Lusa Jorge de Jesus Ferreira Alves, advogado e especialista em Direito Europeu, que intentou três das quatro ações que hoje resultaram em condenações do Estado Português.


O advogado adiantou à Lusa que, neste momento, tem pendentes no TEDH 70 processos, a grande maioria dos quais por atraso na justiça portuguesa.

No caso de João Ratinho (nascido em 1938 e vive em Lisboa), o requerente iniciou, em 26 de março de 1997, um processo de execução (cobrança de dívida) contra uma empresa, a fim de obter o pagamento de 12.740 euros. Após vários peripécias processuais, a última informação do tribunal, a 11 de Junho de 2013, o processo continua pendente nos tribunais portugueses, volvidos 17 anos.

O TEDH considerou que houve violação de artigos da Convenção dos Direitos do Homem, obrigando o Estado português ao pagamento de um total de 13.740.

Outra ação foi movida por Duarte José Trigo Saraiva, nascido em 1949 em Matosinhos e aí residente e, neste caso, o TEDH considerou igualmente haver a violação de artigos da Convenção no processo intentado no Tribunal Administrativo de Lisboa, em 27 de outubro de 2004, contra o Ministério das Finanças num caso relacionado com o cálculo da reforma. A ação só terminou a 31 de maio de 2012.

O Estado português foi neste caso condenado a pagar uma indemnização de 4.900 euros.

No caso que opôs Maria do Sameiro Alves ao Estado português, relativo a um processo iniciado em Fafe, a 31 de maio de 2005, por questões ligados à marcação e delimitação de propriedade, o TEDH decretou o pagamento à requerente de uma indemnização de 2.000 euros por violação de artigos da Convenção e demora da justiça, apesar de o processo ter findado em Portugal a 30 de outubro de 2012.

No caso de Tomásia Vieira Gomes Bezerra, nascido em Silves e residente em Bona (Alemanha), o TEDH considerou também que houve violação de artigos da Convenção e atraso da justiça, não tendo havido direito a indemnização porque esta não foi solicitada.

Em três dos casos, o TEDH entendeu que, além da violação do artigo 6 da Convenção, relacionada com a lentidão da justiça, verificou-se também a violação do artigo 13 da Convenção que obriga Portugal e os outros Estados a terem meios e mecanismos para que os cidadãos possam combater e resolver a lentidão dos tribunais.


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