As empresas angolanas só vão poder contratar trabalhadores estrangeiros não residentes por 36 meses e os pagamentos serão feitos exclusivamente na moeda angolana.
Em causa está o decreto presidencial de 06 de março, ao qual a Lusa teve hoje acesso, que regula o exercício da atividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente, e visa, segundo o texto do documento, "regulamentar" esta atividade, "de modo a permitir um tratamento mais equilibrado" entre nacionais e expatriados.
Sobre trabalhador estrangeiro não residente entende-se um cidadão de outra nacionalidade, que "não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja autossuficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua atividade profissional em território nacional por tempo determinado".
Desde logo fica definido que o contrato de trabalho, ao abrigo deste regime, só pode ser "sucessivamente renovado até o limite de 36 meses" e que as empresas abrangidas só devem contratar "até 30% de mão-de-obra estrangeira não residente".
Os restantes 70% das vagas deverão ser preenchidas "por força de trabalho nacional", referindo-se este último a cidadãos angolanos e estrangeiros com estatuto de residente.
"A remuneração é paga em kwanzas, não devendo os complementos e demais prestações [ser] pagas direta ou indiretamente em dinheiro ou espécie, ser superior a 50% sobre o salário base", lê-se no documento, que assim limita a forma de pagamento a estes trabalhadores, nomeadamente o acesso a moeda estrangeira.
Estes trabalhadores continuam a não ser abrangidos pelo pagamento de impostos, mas a nova lei define, por outro lado, que caberá ao Banco Nacional de Angola definir os montantes e tetos máximos das transferências (para o exterior) de salários para fora do país (em divisas), decorrente do contrato de
PARTILHA NO FACEBOOK COM AMIGOS...