Partilha Nossa Página no Facebook Trabalhadores estrangeiros que não residem em Angola só podem receber em kwanzas ~ Canal 82 | Agência de Notícias

sábado, 11 de março de 2017

Trabalhadores estrangeiros que não residem em Angola só podem receber em kwanzas



As empresas angolanas só vão poder contratar trabalhadores estrangeiros não residentes por 36 meses e os pagamentos serão feitos exclusivamente na moeda angolana.

Em causa está o decreto presidencial de 06 de março, ao qual a Lusa teve hoje acesso, que regula o exercício da atividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente, e visa, segundo o texto do documento, "regulamentar" esta atividade, "de modo a permitir um tratamento mais equilibrado" entre nacionais e expatriados.
Sobre trabalhador estrangeiro não residente entende-se um cidadão de outra nacionalidade, que "não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja autossuficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua atividade profissional em território nacional por tempo determinado".
Desde logo fica definido que o contrato de trabalho, ao abrigo deste regime, só pode ser "sucessivamente renovado até o limite de 36 meses" e que as empresas abrangidas só devem contratar "até 30% de mão-de-obra estrangeira não residente".
Os restantes 70% das vagas deverão ser preenchidas "por força de trabalho nacional", referindo-se este último a cidadãos angolanos e estrangeiros com estatuto de residente.
"A remuneração é paga em kwanzas, não devendo os complementos e demais prestações [ser] pagas direta ou indiretamente em dinheiro ou espécie, ser superior a 50% sobre o salário base", lê-se no documento, que assim limita a forma de pagamento a estes trabalhadores, nomeadamente o acesso a moeda estrangeira.
Estes trabalhadores continuam a não ser abrangidos pelo pagamento de impostos, mas a nova lei define, por outro lado, que caberá ao Banco Nacional de Angola definir os montantes e tetos máximos das transferências (para o exterior) de salários para fora do país (em divisas), decorrente do contrato de 
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