A proposta de regulamentação da lei da nacionalidade do Governo português prevê que seja mais fácil aos cidadãos de países de língua oficial portuguesa tornarem-se portugueses. E quer também que seja mais difícil que cidadãos destes países percam a nacionalidade em caso de oposição pelo Ministério Público. Isto é o que está em cima da mesa na proposta do Governo, agora em debate com os respectivos ministérios e conselhos, à qual o PÚBLICO teve acesso.
Os cidadãos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Timor-Leste, Moçambique, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe terão, assim, de acordo com este diploma, mais vantagens no processo não só porque dispensam a prova de conhecimento da língua portuguesa, que é um dos requisitos para a naturalização, como porque um dos factores que provam a ligação à comunidade nacional é justamente o facto de terem a nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa.
Essa análise da ligação à comunidade é uma exigência dos pedidos de nacionalidade de netos de portugueses nascidos no estrangeiro que também deve ser tida em conta pela Conservatória dos Registos Centrais na avaliação das oposições à aquisição da nacionalidade, lê-se no diploma. Segundo a proposta, esta entidade “deve presumir que existe ligação efectiva à comunidade nacional quando o declarante seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e aí resida há mais de cinco anos”.
A ligação efectiva depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos.
A prova de ligação ao território português era um requisito que o PSD queria anular para estes casos de netos de portugueses (que não tenham perdido a nacionalidade portuguesa). Mas a proposta especifica mais factores que podem entrar na análise dessa ligação dos netos de portugueses à comunidade nacional: segundo o diploma, "o Governo reconhece" esses laços a quem seja de um país de língua oficial portuguesa e lá resida há mais de cinco anos; a quem viva legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, esteja inscrito nas Finanças e no Serviço Nacional de Saúde “e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa”.