O surgimento e a homologação de novas instituições do ensino superior no país fizeram aumentar a população universitária em Angola para um universo de 221 mil estudantes, revelou sexta-feira, na cidade do Lubango, província da Huíla, o assessor jurídico do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES)
Armando Machado, que falava na apresentação dos resultados do trabalho realizado pelo INAAREES, informou que o número de estudantes em referência está matriculado em 75 instituições do ensino superior, 30 públicas e 45 privadas.
O assessor do INAAREES disse que as escolas do ensino superior ministram 765 cursos homologados e possuem, na totalidade, 8.660 docentes, dos quais 7.379 nacionais.
O jurista salientou que o sector do Ensino Superior ainda não atingiu a excelência em termos de corpo docente e cursos de graduação e pós-graduação e que não basta apresentar o documento da graduação e pós-graduação assinado e carimbado. "A graduação ou pós-graduação devem ser validadas pelo instituto de homologação”, disse.
Acrescentou que o objectivo da acreditação dos documentos da formação académica é impedir a fraude, as burlas, as facilitações e credibilizar a formação, além de garantir o cumprimento da legislação em vigor. “É necessária a acreditação dos documentos da formação. A nossa agência existe para acreditar os certificados ou diplomas dos licenciados, mestres ou doutores, mediante o cumprimento de requisitos não só por parte dos formados, mas também das instituições que os formaram. A homologação e acreditação feitas pelo INAAREES têm credibilidade, porque certificam e autenticam a capacidade técnica dos formados. Por isso, o parecer favorável acontece após a observância de todos os requisitos e procedimentos e comprovada a frequência do curso."
Causas dos atrasos
O atraso que se regista no processo de homologação, acreditação e reconhecimento dos certificados e diplomas do ensino superior, segundo Armando Machado, tem a ver com factores como a falta de cumprimento da lei, sobretudo quanto à criação da instituição de ensino e dos cursos quer a nível nacional, quer no estrangeiro, bem como à demora na entrega de livros dos graduados e das respostas das instituições, fraude nas notas, diferenças na designação do curso e a falta de coincidência do certificado com a grelha curricular publicada no Diário da República.
“Uma coisa é o documento assinado e carimbado. Outra coisa é a veracidade da informação do documento. Será que a pessoa que entregou o documento é médico? Estudou mesmo? O nosso trabalho é a confirmação", explicou.
Disse que a formação de graduação, pós-graduação ou doutoramento realizada no estrangeiro em regime semi-presencial e com pouca carga horária ou de curta duração é considerada ilegal, pelo que a sua validação é indeferida de acordo com a lei. Referiu que a legislação em vigor e que serve de base para aprovação de um curso do ensino superior em Angola estabelece uma carga de três mil e quinhentas horas, nas formações de engenharia cinco mil e nos cursos de medicina seis mil horas.
Armando Machado anunciou a assinatura, em breve, de um acordo de cooperação para o reconhecimento da formação superior com a Rússia, para que os quadros formados tanto lá como em Angola possam exercer a profissão e trabalhar sem restrições nos dois países.
O Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior foi criado em 2013, pelo Decreto Presidencial 172/13, de 20 de Outubro, com a missão de promover a qualidade do ensino superior a nível nacional, homologar, acreditar e avaliar a criação de instituições e cursos do subsistema do ensino superior.