Partilha Nossa Página no Facebook Angola: Quem fizer aborto vai para a cadeia ~ Canal 82 | Agência de Notícias

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Angola: Quem fizer aborto vai para a cadeia



oi proposta na assembleia a realização de um referendo mas a lei que prevê penas de quatro a dez anos acabou por ser aprovada sem votos contra

A Assembleia Nacional angolana aprovou hoje, na generalidade, a nova Lei do Código Penal, para substituição da legislação em vigor, que data de 1886, proposta que penaliza com prisão a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).

A proposta de lei, que visa alterar o diploma legal herdado do período colonial português, foi aprovado com 125 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), nenhum voto contra e 36 abstenções das bancadas parlamentares da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE) e do Partido de Renovação Social (PRS).

O relatório parecer conjunto da Assembleia Nacional considera que o Código Penal proposto tem em linha de conta os valores e princípios consagrados na Constituição da República de Angola, que se traduzem no respeito pela dignidade humana, garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, bem como princípios e valores, que enformam a ordem jurídica angolana em geral e jurídico-penal, em particular.

Acrescenta que vem responder à necessidade de tutela penal que resulta da realidade política, económica e social atuais do país, bem como à adequação aos padrões da doutrina e do direito penal moderno.

A questão sobre a IVG foi a que mereceu um maior número de intervenções, no período de discussão, tendo sido sugerida a realização de um referendo sobre o assunto.

Na sua abordagem a deputada da UNITA, Mihaela Weba, considerou que o código "bastante moderno", mas que coloca uma questão "extremamente polémica, fraturante e ideologicamente controversa", referindo-se ao aborto.

Segundo a deputada, a UNITA entende que "a questão do aborto não é um interesse fundamental do Estado angolano".

"Tendo em conta a questão extremamente controversa que é o aborto, queremos propor que a mesma seja retirada deste diploma e entregue aos angolanos em forma de um referendo para que cada cidadão, no pleno exercício da sua cidadania, decida se de facto devemos ou não permitir o aborto como prática em Angola", referiu.

Em declarações à imprensa, o titular da pasta da Justiça e Direitos Humanos em Angola disse que o aborto "não é uma questão fraturante" no referido código, porque ele vem garantir o direito à vida.

"O aborto é proibido, é crime em Angola cometer o aborto e esta proposta vem precisamente resolver esta questão, portanto, é objeto de tutela penal, o que quer dizer que é proibido o aborto em Angola", frisou o ministro.

Rui Mangueira salientou que sobre este assunto a lei apresenta algumas causas de exclusão de ilicitude do crime, quando são ponderados "interesses em jogo".

"Quando está em jogo a vida da mãe, quando está em jogo alguma outra situação que tenha a ver com a integridade física da mãe, só nestes casos é que efetivamente um ato como este, que é ilícito, poderá ser avaliado e em função da avaliação feita poder-se-á considerar que a ilicitude do ato possa ser excluída", explicou.

Sobre o recurso a um referendo, Rui Mangueira disse que são opiniões e rejeitou essa solução.

"Durante as consultas, a maior parte das pessoas revelaram-se contra a descriminalização do aborto e é isso que consta da proposta", concluiu, acrescentando que a proposta estabelece penas de quatro a dez anos de prisão para a prática, não autorizada, de IVG.

A CASA-CE na sua declaração de voto disse que optou pela abstenção por existir questões fraturantes na proposta, que deverão melhor ser discutidas na especialidade, nomeadamente o limite da pena máxima, que pode o juiz excedê-la através da realização do cúmulo jurídico, e o aborto.

Sobre o assunto, o ministro avançou que a maximização da pena é "uma questão técnica legislativa", que tem a ver com o exercício da atividade judicial.

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