A posição surge no despacho de resposta da PGR a uma queixa, formalizada a 16 de junho pelo ativista angolano Rafael Marques, invocando a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais de reajustamento da organização dos setor petrolífero e com alterações aos estatutos da concessionária pública Sonangol "sem a prévia autorização da Assembleia Nacional".
Com essa queixa, Rafael Marques - que já confirmou à Lusa que vai pedir a impugnação deste despacho da PGR - pedia ainda a intervenção do Ministério Público para que solicitasse a "imediata" declaração da suspensão da eficácia da nomeação de Isabel dos Santos para presidente do conselho de administração da Sonangol, feita pelo chefe de Estado e pai da empresária, José Eduardo dos Santos, também em junho, por ser um ato "deles [decretos presidenciais] derivado".
No despacho da PGR, a que a Lusa teve hoje acesso, o procurador João Maria de Sousa refere que, no entendimento daquele órgão, a nomeação de Isabel dos Santos "não resulta da aplicação de nenhum dos dois decretos citados" e sim "em obediência ao disposto na lei de Bases do setor Empresarial Público".
Acrescenta que nas empresas públicas de interesse estratégico, os membros do conselho de administração "são nomeados e exonerados pelo Titular do poder executivo", de acordo com o seu artigo número 46 daquela lei.
"Ora, sendo a Sonangol EP uma empresa reconhecidamente estratégica, competia ao titular do poder executivo, nomear (como o fez) por decreto presidencial os membros do conselho de administração", refere o despacho, acrescentando: "Logo, não há como não concluir não ser tal ato inconstitucional".
Na queixa à PGR, Rafael Marques denunciava que os dois decretos presidenciais, no âmbito do processo de reestruturação da concessionária pública, representavam "atos inconstitucionais" por serem matérias na "reserva relativa do poder legislativo", segundo a Constituição.
Contudo, a PGR refere, citando o artigo número 120, que nos termos da Constituição, o Presidente da República é o titular do poder executivo e nessa qualidade deve "dirigir os serviços e a atividade da administração direta do Estado, civil e militar, superintender a administração indireta e exercer a tutela sobre a administração autónoma".
"Compõem a administração indireta do Estado, nomeadamente, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas. Entre as empresas públicas e, para o caso em análise, aponta-se a Sonangol EP", lê-se no despacho.
Acrescenta que só no caso de se tratar de legislação sobre as "bases do estatuto das empresas públicas" é que seria necessária uma "prévia autorização legislativa", concluindo assim que os dois decretos presidenciais invocados "não violaram a Constituição nem são manifestamente ilegais".
Contactado pela Lusa, Rafael Marques confirmou que vai pedir a impugnação deste despacho da PGR, alegando que o decreto presidencial 109/16 "não é uma mera reorganização administrativa".
"Também é, mas é muito mais. É uma reorganização estruturante do principal setor de atividade do país", concluiu, reafirmando entender que há uma violação da Constituição, sobre a competência da Assembleia Nacional.
A nomeação de Isabel dos Santos foi ainda alvo de uma providência cautelar interposta em junho por um grupo de 12 advogados angolanos, invocando a alegada violação da lei da Probidade Pública, por ter sido feita pelo próprio pai.
Desde junho que essa ação aguarda decisão no Tribunal Supremo, mas o Presidente José Eduardo dos Santos e a empresária Isabel dos Santos já terão apresentado a respetiva contestação, nos termos da lei.
"Nos próximos dias vamos ter uma decisão. Já não é segredo que as pessoas visadas já apresentaram a sua questão, não sabemos em que termos. O que sabemos é que esta questão está em pauta e acredito que ainda antes das férias judiciais teremos uma decisão", disse hoje à Lusa David Mendes, porta-voz deste grupo de advogados.
LUSA
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