Partilha Nossa Página no Facebook WALTER TONDELA: ADVOGADO DOS ACTIVISTAS DETIDOS FALA Á EMPRENSA ~ Canal 82 | Agência de Notícias

terça-feira, 7 de julho de 2015

WALTER TONDELA: ADVOGADO DOS ACTIVISTAS DETIDOS FALA Á EMPRENSA


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AUGUSTO CAMPOS | LUANDA, 07 Julho 2015:
FONTE: EXCLUSIVO REDE ANGOLA

Walter Tondela é o responsável (a equipa inclui outros seis advogados) pela defesa dos activistas Luaty Beirão, Hitler Samussuku, Albano Evaristo Bingo Bingo, Afonso Matias “Mbanza Hamza” e Sedrick de Carvalho.
A história já é conhecida. No dia 20 de Junho, 13 jovens (os restantes são Manuel “Nito” Alves, José Hata, Inocêncio Brito “Drux”, Fernando Tomás “Nicola”, Nelson Dibango, Arante Kivuvu, Nuno Álvaro Dala, Benedito Jeremias, que ainda não têm advogado) reuniram-se numa residência da Vila Alice. Analisavam e discutiam um livro. Pensavam em formas de mudar o país. Osvaldo Caholo e Domingos da Cruz foram detidos nos dias seguintes – e também são clientes de Walter Tondela.
Foram, de certa forma, surpreendidos com um efectivo policial totalmente armado e que interditou várias ruas. Foram detidos – para a maioria, os problemas com a Polícia começaram no dia em que decidiram ser críticos da liderança do país. No dia em que quiseram manifestar-se contra o marasmo.
Ainda no dia 20 de Junho, Luaty Beirão foi levado a sua casa para que a Polícia pudesse recolher material informático e livros. Parte desse material não lhe pertencia – era da esposa. Fala-se em flagrante delito.

Concorda com as alegações da Procuradoria-Geral da República (PGR) quando diz que os 15 detidos foram apanhados em “flagrante delito” – e depois são conhecidos os mandados de captura?

Como é que podemos assumir um flagrante delito se depois o Serviço de Investigação Criminal (SIC) divulgou os mandados de captura? Não se compreende esse paradoxo entre o flagrante delito e o mandado de captura.

Se alguém é apanhado a cometer um crime em flagrante delito não é preciso mandado de captura para ser detido?

Não. O flagrante delito diz respeito a uma acção criminal praticada e identificada pela Polícia. Se já existiam mandados de captura logicamente não faz sentido falar em flagrante delito. Tudo isto é contraditório. Os meus clientes estavam a ler um livro de um autor norte-americano chamado Gene Sharp. O livro chama-se “Da ditadura à democracia – Uma abordagem conceptual para a libertação”. Como deve compreender, a leitura e a interpretação de qualquer livro –TENHOà minha frente o código de direito canónico e também costumo fazer as minhas interpretações – não constitui nenhum delito criminal. Crime é toda a acção típica, dolosa e punível pela lei penal. Fazer leituras em grupo não é crime nenhum, seja qual for o livro.


Então que conclusões podemos tirar deste caso – temos uma forte acção policial, que prendeu 13 cidadãos que estavam numa casa a ler um livro (posteriormente, outros dois cidadãos foram também detidos – Domingos da Cruz e Osvaldo Caholo)?

A conclusão a que chegamos é que houve muitas arbitrariedades. Todos foram detidos mas a Constituição, nos termos do artigo 64.º e seguintes, diz que no momento em que o cidadão é detido pela Polícia tem de lhe ser exibido o competente mandado de captura.


Mas entretanto surgiram alguns documentos nesse sentido, alegadamente provenientes do SIC. Quando os seus clientes foram detidos receberam algum documento ou mandado de captura?

Não. Nestas situações a Polícia deve também, segundo a lei, explicar as razões da detenção e deixar que os detidos se comuniquem com os familiares ou com o advogado – se tiverem advogado constituído. Estas formalidades todas foram imediatamente violadas.


Osvaldo Caholo é militar no activo, supostamente da Força Aérea Nacional. Isto muda alguma coisa na abordagem jurídica do seu caso?

Falei com alguns colegas que me estão a acompanhar na equipa de defesa e a conclusão a que chegamos é que a responsabilidade criminal é individual. A reflexão que fazemos é que este jovem, que nem se encontrava na casa da Vila Alice, foi detido alguns dias depois apenas por serAMIGO dos outros jovens. Todos temos amigos ligados às forças de segurança. E aparece no processo, no nosso entendimento, para sustentar a ideia que o grupo até tinha militares a querer atentar contra o Estado. Foi uma detenção para fundamentar o caso.



“Nos interrogatórios que acompanhei não havia matéria criminal”.

O objectivo é dar mais força à acusação, por envolver um elemento das Forças Armadas?

Sim, para dar mais força ao processo. Tanto mais que a própria comunicação social pública até enfatiza a situação: “com realce a um oficial das Forças Armadas”. É incompreensível.


Julga que estão a utilizar todos os argumentos possíveis para compor o processo?

Talvez. Porque nos interrogatórios que acompanhei não havia matéria criminal. Deveria subsistir o princípio “in dubio pro reo”: em caso de dúvida, as decisões devem reverter a favor do réu. Parece que começa a ser um risco, principalmente para os jovens, que os cidadãos se encontrem para reflectir qualquer matéria relativa ao país. Porque daqui a pouco qualquer tipo de reflexão será olhada como um atentado – se a pessoa for a uma discoteca, a uma festa, se beber muito, se incomodar as pessoas com barulho, aqui já é tudo normal. Mas os jovens que estão a estudar ou a ler são um perigo. Isto desincentiva as pessoas que querem seguir o caminho do saber, da leitura, da actividade intelectual. Há uma contradição de valores.


Como analisa o posicionamento do Procurador-Geral da República, João Maria de Sousa, ao longo dos últimos dias?

Eu acompanhei os interrogatórios do Nito Alves, do Luaty Beirão, do Domingos da Cruz e do Evaristo Bingo Bingo. Em todos os interrogatórios, apesar de terem sido feitos em separado, tive o cuidado de dizer ao procurador responsável pelo caso que não havia nenhuma matéria criminal. O magistrado respondeu que há matéria criminal: as provas. Isto está a complicar bastante o trabalho da defesa. Ficamos sem compreender quais são as provas. Só que Sua Excelência, o Procurador-Geral da República (conforme foi possível acompanhar pela TPA) foi apresentar eventuais provas, ou factos relativos ao processo, aos grupos parlamentares. Ficamos sem compreender esta atitude.

Porquê?

Este é um processo judicial ou é um processo político? O parlamento é um órgão legiferante por excelência, onde está expressa a vontade popular sufragada nas urnas. Ali está o poder legislativo (que é o poder político). O poder judicial é soberano e independente. Enquanto mandatários e defensores oficiosos não nos foram ainda apresentadas quaisquer evidências (até porque o processo está em segredo de justiça). Sendo assim, como é possível terem apresentado eventuais provas ao poder político?


frases Walter Tondela2
A própria PGR, ao fazer este tipo de diligências junto da Assembleia Nacional, poderá estar a violar o segredo de justiça?

Sim, em sentido lato podemos dizer que sim. Numa fase em que decorrem as devidas investigações estão a apresentar provas ao sector político do país… No sentido lato da palavra, admitimos que a PGR está a violar o segredo de justiça.


José Eduardo dos Santos falou sobre o caso na passada quinta-feira (2 de Julho), na reunião do Comité Central do MPLA, e disse que quem quer atingir o poder por “via da força não é democrata”. Lembrou o 27 de Maio de 1977. Deu a sua opinião. Mas o caso ainda nem foi julgado, o que significa que os detidos são inocentes (até que a sentença transite em julgado). Que análise faz destas declarações?

Enquanto técnico de Direito e como advogado não gosto de politizar o Direito. Prefiro jurisdicionalizá-lo e, como não pude acompanhar os posicionamentos de Sua Excelência, nãoTENHO ainda comentários a fazer. Sobre os aspectos políticos, e como apartidário que sou, assumo que o meu partido é a Igreja Católica. E o meu líder é Jesus Cristo.



“Actualmente estão a privar os cidadãos de um direito fundamental.”

Quais são os próximos passos que a defesa vai seguir? Sabemos que a lei permite a detenção preventiva por 30 dias (com uma possível prorrogação) sem acusação formada.

A lei prevê 30 dias de prisão preventiva. Na nossa opinião, o legislador constitucional defende a liberdade das pessoas. Então não conseguimos entender esta detenção. Todos são réus primários, são muito jovens, e se a lei nos termos do Artigo 28º (Crime contra a segurança do Estado) admite que o crime tenha uma pena de prisão até três anos, também admite a liberdade provisória ou a conversão da pena em multa de 360 dias. Actualmente estão a privar os cidadãos de um direito fundamental. Seria perfeitamente normal restituir-lhes a liberdade – é de lei – e as eventuais investigações poderiam continuar. Dentro deste contexto estivemos, no dia 1 de Julho (quarta-feira), na penitenciária onde os jovens estão detidos. E logo com um incidente preocupante. Chegamos por volta das 14 horas e encontramos o Oficial Superior de serviço.


O que aconteceu?

O senhor oficial Manuel Hoji, acompanhado pelos adjuntos Alfredo Marques e Firmino Bunga, disse-nos, a mim, ao meu colega Emanuel Rafael (que também faz parte da equipa de defesa) e ao Kyari Duarte (irmão do Luaty Beirão) que o acesso aos presos estava interdito. O Oficial Superior alegou que tem ordens superiores nesse sentido. Lembrei-lhe que a Constituição garante o direito dos advogados se comunicarem privadamente com os seus clientes. Foi-nos interdito esse direito. É um problema sério para a defesa. Porque neste momento apenas o Domingos da Cruz tem procuração junto aos autos – a confirmar que eu sou o seu representante – e apenas por uma questão de lógica: há dois anos ele enfrentou um processo na justiça que foi defendido pelo nosso escritório. Os restantes continuam sem advogado formalmente constituído por falta de uma procuração.

frases Walter Tondela3
Esse facto limita as acções da defesa porque, formalmente, os detidos ainda não têm advogado.

Nos interrogatórios do Luaty Beirão, Evaristo Bingo Bingo e Nito Alves assinei como defensor oficioso. Se tivéssemos as procurações, seria nossa pretensão dar entrada, na semana passada, de um recurso relativo à detenção dos meus clientes. No dia 1 de Julho fomos até à Penitenciária de Calomboloca para resolver esta situação. Apelei à Constituição, mostrei-lhes alguns artigos e o oficial disse-nos que a Constituição, neste momento, não serve para nada. Que, neste momento, a única coisa que se está a cumprir são as tais ordens superiores. Estamos a falar de um Oficial Superior. A Constituição é a carta magna do país e temos um oficial a colocá-la de parte e a ter uma posição anti-constitucional.


Ou mesmo anti-republicana.

Sim. O Oficial Superior disse-nos, claramente, que a Constituição, neste momento, não serve para nada. Agora é que ficamos mesmo sem compreender o que se passa. Segunda-feira [hoje] vamos voltar à penitenciária. Estou a finalizar uma informação sobre o sucedido para o bastonário da Ordem dos Advogados. Para informá-lo deste incidente e para que possa haver alguma intervenção. Não estamos a conseguir fazer o nosso trabalho. O Oficial Superior, o senhor Manuel Hoji, (a ser verdade a orientação) está a negar justiça aos cidadãos detidos. Porque praticamente nos disse que eles não têm direito a defesa.


frases Walter Tondela4
Quem transmitiu as tais ordens superiores? Tentou saber?

O Oficial não referiu a proveniência. A única excepção que o Oficial admitiu passava pelos advogados levarem uma procuração assinada pela PGR. Como todos sabemos, a PGR é uma instituição do Estado. Mas a Ordem dos Advogados é uma instituição independente. O exercício da profissão não está dependente de autorização da PGR. Aliás, estão na lei e na própria Constituição as imunidades e as garantias dos advogados. É inadmissível. Porque já não estamos na fase em que o colectivo de advogados do país dependia do Ministério da Justiça. Somos uma organização independente que não carece de autorização para trabalhar. Não é a PGR que tem de dizer o que o advogado pode, ou não, fazer. Os advogados não são funcionários da PGR. Aliás, a procuradoria é incompatível com a prática da advocacia.



“Até ao momento presume-se que os meus clientes são inocentes”.

Os detidos poderiam aguardar o desenvolvimento do processo em liberdade?

A lei, e estamos a falar do decreto número 23/10, de 3 de Dezembro (Crimes contra a Segurança do Estado), artigo 28º, diz claramente que este tipo de crimes são punidos com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. Eles foram indiciados de terem praticado actos preparatórios de rebelião e de atentado contra o Presidente da República e outros órgãos de soberania. É óbvio que a PGR pode muito bem fixar uma caução equivalente a 360 dias para se restituir a liberdade aos cidadãos – até porque eles gozam da presunção de inocência até que a sentença transite em julgado. Até ao momento presume-se que os meus clientes são inocentes. Se essa presunção constitucional funciona até ao trânsito em julgado, a prisão preventiva parece-me um atentado à nossa justiça.


Também não são pessoas perigosas ou, pelo menos, que se saiba, não apresentam qualquer historial de violência.

Também não é o caso. Aliás, um dos grandes objectivos do direito penal moderno é a ressocialização. A privação da liberdade é a última instância – e é entendida como um procedimento necessário para que o indivíduo volte a ser útil à sociedade. Veja que a actividade intelectual que eles estavam a produzir é bastante útil. Numa província como Luanda, onde existem tantos delinquentes, o Ministério Público utiliza a figura da caução a vários níveis. Mas a estes jovens intelectuais, e alguns deles são professores, estão a privá-los de um direito fundamental.


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A questão é que, ao longo da história de Angola, são variados os momentos de divisão. Nunca deixaram de acontecer. Que sinais podemos retirar destes factos, quando seria expectável que se vivesse um ambiente diferente, onde o foco estivesse no reforço do processo democrático e da abertura política?

É uma questão muito pertinente. Julgo que todos pretendemos construir, em Angola, uma democracia e um espaço de liberdade. As detenções e as prisões arbitrárias são um grande retrocesso. Devemos compreender que as diferenças não devem servir para nos separar, mas sim para nos unir. Uma sociedade uniformizada é uma sociedade infeliz. A diferença entre as pessoas deveria ser um motivo de satisfação. Todos estes jovens se assumem como apartidários.


Não são filiados em nenhum partido político?

Nada. Em nenhum partido. E todos eles têm menos de 35 anos – não têm nenhuma ambição para alcançar o poder. Apenas querem contribuir para a consolidação da democracia. Querem o melhor para os angolanos. É um paradoxo. Eles deviam ser aproveitados para dignificar ainda mais o país.


Ainda por cima esse é o discurso oficial: que os jovens devem estudar, ler, envolver-se nas questões do país e contribuir para um futuro melhor.

Tem de haver espírito crítico. Em sociedades democráticas as críticas são normais. Pensar diferente é um acto democrático e de cidadania. Neste caso há uma inversão de valores. Estudar e discutir um livro é entendido como um acto contrário à ordem pública – quando vemos pelas ruas meliantes, crianças fora do sistema escolar, falta de medicamentos. Estes jovens, quando se manifestaram nos termos do artigo 47.º da Constituição, que também prevê a liberdade de reunião, foram sempre detidos. Mas estavam a exercer um acto de cidadania. Daqui a pouco vamos ter uma sociedade com tantas sombras à volta de alguns poderes (e até nas forças policiais) que nem dentro da nossa casa teremos privacidade.

Pegando neste caso como exemplo, podemos chegar ao ponto de nos baterem à porta de casa para perguntar qual é o livro que estamos a ler.

É isso. Qualquer dia fazem uma lista com o que se pode e não pode ler.


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