A atribuição da nacionalidade, de acordo com estes documentos, foi feita ainda ao abrigo da legislação de 2005, por serem processos transitados, e não pela nova legislação, de 2016, que passou a restringir este acesso. Os despachos conjuntos em causa, de maio de 2016 e só agora oficializados, são assinados pelos ministros do Interior e da Justiça e dos Direitos Humanos, através de naturalização e por casamento, todos publicados a 15 de março de 2017.
Entre estes contam-se 21 portugueses, que agora passam a ter também a nacionalidade angolana, nove são-tomenses, quatro cabo-verdianos e dois guineenses, além de cidadãos da França, Peru, Moldávia, República Democrática do Congo e Tanzânia.
A Lusa tinha já noticiado anteriormente, durante o ano de 2016, a atribuição da nacionalidade angolana, nos mesmos termos, a mais de uma centena de estrangeiros, mais de metade dos quais portugueses. O parlamento angolano aprovou a 24 de fevereiro de 2016, com votos contra da oposição, depois de vários adiamentos, a Lei da Nacionalidade, diploma que impede agora cidadãos estrangeiros e seus descendentes, nascidos em Angola no tempo colonial português, de serem angolanos.
Na altura, em declarações à imprensa, a secretária de Estado da Justiça, Isabel Tormenta, disse que a nova lei vem melhorar os procedimentos de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade, e ajudar a clarificar algumas situações que estavam confusas no anterior diploma legal, que dificultavam a sua aplicação e resolução de casos práticos.
Segundo Isabel Tormenta, entre as principais alterações feita à lei anterior destaca-se a da aquisição da nacionalidade por cidadãos estrangeiros nascidos em Angola na era colonial, isto é, até 10 de novembro de 1975, que vão deixar de poder obtê-la, sem prejuízo dos que até à presente data já tenham regularizado a sua situação.
"Cidadãos filhos de estrangeiros, nascidos em Angola antes da independência que não tenham regularizado a sua situação já não podem adquirir a nacionalidade, perdem o direito, a partir da data da publicação da lei", reforçou Isabel Tormenta.
A lei, sujeita a alterações e várias críticas nos meses anteriores, alterou igualmente as exigências para a aquisição da nacionalidade por via do casamento, ou seja, um estrangeiro que queira obter a nacionalidade angolana tem de estar casado, por cinco anos, residindo em Angola, com um cidadão nacional, em regime de comunhão de adquiridos.
Além disso, a nova legislação prevê a regularização da situação de imigrantes oriundos de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) em situação ilegal.
"Nomeadamente de Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau, que se encontram em Angola em situação ilegal, apesar de já estarem aqui há muitos anos e de estarem devidamente enquadrados na sociedade", explicou a governante, após a aprovação da nova Lei da Nacionalidade.
Entre outras alterações, a Lei de Nacionalidade angolana determina que cabe ao Presidente da República praticar os atos administrativos relativos a apreciação e decisão dos pedidos respeitantes à aquisição, reaquisição e perda da nacionalidade, salvo nos casos em que a competência seja da Assembleia Nacional.