De acordo com a legislação, promulgada no final de Janeiro, o exercício da “caça de subsistência” envolve a utilização dos “recursos faunísticos nos terrenos rurais” para fins alimentares, de vestuário, farmacêuticos, medicinais e culturais.
“As pessoas singulares e as famílias que integram as comunidades rurais têm, na localidade da sua residência, o direito de exercer a caça de subsistência”, lê-se na nova lei, que sublinha que esta modalidade tem por objecto “apenas a caça miúda”.
Além disso, e “sem prejuízo das disposições relativas ao ordenamento florestal e faunístico e ao regime de áreas de conservação", o exercício do direito de caça de subsistência “é gratuito e não está sujeito a qualquer autorização prévia”.
As restantes três modalidades, de acordo com a mesma legislação, obriga a uma licença de caça e outra de uso e porte de arma de caça.
Além da “caça de subsistência”, este novo regime prevê a “caça utilitária”, que envolve a captura ou abate de animais selvagens para fins de regulação da população, bem como para a produção e venda de carne.
Também é possível a “caça recreativa ou desportiva”, praticada por caçadores residentes ou não residentes, “para fins de turismo cinegético”, e a “caça científica”, neste caso por instituições de investigação nacionais ou estrangeiras, públicas e particulares, ou por pessoas singulares, apenas “para fins de estudos científicos”.
A caça em Angola fica proibida nas áreas de conservação, como reservas naturais ou parques nacionais, nos ecossistemas e habitats protegidos de espécies migratórias, nos bebedouros e locais de dormida de aves.
Também fica proibida a caça de fêmeas, em idade reprodutiva e/ou acompanhadas de crias e igualmente a mutilação de animais selvagens, “sob qualquer pretexto” ou o “abandono de animais feridos no acto da caça”, sob pena de incorrer num crime de agressão ao ambiente.
A caça em Angola vai poder ser feita em terrenos rurais do domínio do Estado ou das autarquias locais, em terrenos comunitários, em terrenos rurais sob concessão de direitos fundiários, em coutadas públicas e particulares ou em fazendas pecuárias.
Fica vedada a utilização de explosivos na caça, mas também de armadilhas, redes, ratoeiras e laços, com excepção da caça de subsistência, “ao abrigo dos usos e costumes dos povos das respectivas comunidades”.
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