Devido ao impedimento de votarem nas eleições passadas, 2008 e 2012, 40 cidadãos angolanos a residir em Portugal e em Inglaterra enviaram cartas à embaixada de Angola nos respectivos países a exigir que sejam criadas as “condições para que haja votação no estrangeiro”, tendo em conta o pleito eleitoral que se avizinha.
As cartas, às quais o Folha 8 teve acesso, foram entregues ontem, segunda-feira, e nela os subscritores deixam claro que “os angolanos a residir em Inglaterra [e em Portugal] se estão a preparar para votar enquanto forma de participar na vida pública […] através das eleições”.
O teor de ambas cartas é o mesmo, o que indica uma coordenação entre os subscritores, tanto que até se sustenta o direito ao voto com argumentos técnicos à luz da Constituição da República de Angola. Citando os artigos 52.º e 54.º da CRA, os angolanos na diáspora recordam aos embaixadores que “todo o cidadão tem o direito de participar na vida política e na direcção dos assuntos políticos, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”, bem como que “todo o cidadão, maior de dezoito anos, tem o direito de votar e ser eleito para qualquer órgão electivo do Estado e do poder local”.
Passados cinco anos desde as eleições de 2012, lê-se nas cartas, os angolanos na diáspora continuam sem compreender as razões do impedimento do voto nas eleições gerais.
Sobre esta questão, o presidente da Comissão Nacional Eleitoral, André da Silva Neto, afirmou no dia 7 do mês em curso que a “criação de condições para a realização do voto no exterior é muito complexa”. Na mesma ocasião, André Neto disse que “o momento não é este de o presidente ou o plenário da CNE fazerem um pronunciamento com juízo de certeza se haverá ou não voto no exterior”.
Perante essa incerteza, os angolanos na diáspora citam o artigo 57.º da CRA que determina: “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição […]”.
“Não há na CRA proibição do voto de angolanos na diáspora”, frisaram, e acrescentaram: “o princípio da igualdade, de âmbito constitucional (art. 23.º), deve ser respeitado pelas autoridades angolanas, e, neste caso, o respeito passa por criar condições para que haja votação no estrangeiro e não alegar ainda falta de condições sete anos passados desde a entrada em vigor da actual Constituição”.
Gika Tetembwa, um dos angolanos que subscreveu a carta em Londres, declarou que aguardam por uma resposta formal nos próximos 15 dias a contar da data de entrega, e que, caso não haja resposta, será solicitada uma reunião com o cônsul.
No final da carta os subscritores anunciam de forma enérgica que serão “desencadeadas acções de protestos a vários níveis” caso não haja garantias de que irão votar nas eleições previstas para este ano.
O F8 sabe ainda que serão entregues cartas com o mesmo conteúdo às embaixadas de Angola em outros países, estes localizados na América do Sul e no continente africano, subscritas também por angolanos residentes nesses Estados e que pretendem exercer a sua cidadania mediante o voto nas eleições.