terça-feira, 28 de julho de 2015

LUANDA: COMO PAGAR O IMPOSTO PREDIAL



AUGUSTO CAMPOS | LUANDA, 27 Julho 2015:
FONTE: JA

O valor do Imposto Predial Urbano (IPU) regista um crescimento considerável desde o ano de 2010, diz o director dos Serviços Fiscais da Administração Geral Tributária, Miguel Panzo.

O director adianta que, apesar do incremento da arrecadação de receitas do Imposto Predial Urbano, ainda existe uma margem muito grande de progressão, em comparação com a média africana, que é de 1,8 por cento. Angola regista uma média de 0,3 por cento. Ainda assim, acrescenta, a intenção de Angola é atingir a média africana. “Actualmente, o processo de inscrição de imóveis está simplificado e os respectivos proprietários podem ir às Repartições Fiscais para registo. Para já, existe um grande desafio pela frente”, afirma Miguel Panzo.

Jornal de Angola - Qual é a incidência do Imposto Predial Urbano (IPU)?

Miguel Panzo –  O Imposto Predial Urbano é uma contribuição monetária que cada cidadão deve pagar ao Estado pela posse, detenção, usufruto de imóvel ou fruição de rendas referentes a imóveis. Este imposto incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos ou sobre o seu rendimento quando se encontrem arrendados. Todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que possua imóveis deve inscrevê-los na Repartição Fiscal da área da respectiva localização.

Jornal de Angola –  Como se procede ao pagamento do Imposto Predial Urbano?

Miguel Panzo –  Todos os anos, durante o mês de Janeiro, o contribuinte deve ir à Repartição Fiscal da área da localização dos imóveis, preencher o Documento de Liquidação de Impostos (DLI) e proceder ao pagamento do Imposto Predial Urbano na dependência bancária instalada junto da Repartição ou através do Portal do Contribuinte. Se a opção for pagar em duas prestações, deve o contribuinte repetir esse procedimento no mês de Julho de cada ano. Se o imóvel está já inscrito na Repartição Fiscal, deve o seu titular actualizar o respectivo valor patrimonial. Para casos de imóveis não inscritos, omissos, devem os titulares dos mesmos proceder à inscrição na Repartição Fiscal da localização do imóvel. Em qualquer destes casos, devem os interessados apresentar a Declaração Modelo 5 do Imposto Predial Urbano na Repartição, onde lhes é prestado todo o apoio e esclarecimentos para o respectivo preenchimento. Essa declaração pode, e deve, ser apresentada pelo proprietário ou qualquer outro beneficiário. Em última instância, cabe ao Estado, através da Repartição Fiscal, proceder à inscrição dos mesmos por sua própria iniciativa.

Jornal de Angola –  Para esse fim, que documentos deve apresentar o cidadão?

Miguel Panzo – A Declaração Modelo 5, antes referida, deve ser acompanhada, sempre que possível, dos seguintes documentos:  Memória Descritiva, Planta, Certidão ou título de constituição de propriedade horizontal, Título de Direito de Superfície e  Escritura Pública ou Contrato Promessa de Compra e Venda. A falta de qualquer um dos documentos citados não impede a apresentação da Declaração Modelo 5 e a inscrição do imóvel, devendo o titular juntar, posteriormente, a documentação em falta. As informações prestadas pelos contribuintes na Declaração Modelo 5 de inscrição e alteração de prédios urbanos são tomadas pela Administração Geral Tributária como verídicas, isto até prova em contrário.

Jornal de Angola –  Como é que um inquilino deve proceder para a regularização de um imóvel?

Miguel Panzo –  Tratando-se de pessoa singular que não exerça qualquer actividade económica, não tem qualquer obrigação a cumprir, a não ser colaborar com a Administração Geral Tributária. No caso de pessoa singular ou colectiva que exerça qualquer actividade económica, está obrigada por lei a proceder à retenção na fonte de 15 por cento sobre o pagamento da renda. O imposto retido deve ser entregue à respectiva Repartição Fiscal até ao último dia do mês seguinte.

Jornal de Angola –  Como se legaliza a fracção autónoma, por exemplo um apartamento, dentro de um edifício?

Miguel Panzo – A Declaração Modelo 5 para inscrição matricial dos imóveis em propriedade horizontal deve ser apresentada pelo respectivo administrador, mas se este não o fizer, compete aos condóminos cumprir essa obrigação.

Jornal de Angola –  Assiste-se no país a um crescimento exponencial do parque imobiliário, mas grande parte dos edifícios e condomínios ainda não estão registados nas Repartições Fiscais. Como proceder nestes casos?

Miguel Panzo - Todos os imóveis estão sujeitos a inscrição e tributação em Imposto Predial Urbano, logo que concluídos, ocupados ou com licença de utilização emitida, devendo a respectiva Declaração Modelo 5 ser apresentada até ao fim do mês seguinte. Para esse efeito, os proprietários devem apresentá-la na Repartição Fiscal da área onde se localiza o imóvel.

Jornal de Angola –  E no caso das Centralidades?

Miguel Panzo – Os imóveis situados em Centralidades estão sujeitos às mesmas obrigações dos restantes imóveis.

Jornal de Angola –  Que factores pesam na avaliação dos imóveis? Como se faz a avaliação dos imóveis?
Miguel Panzo – Os factores intervenientes na avaliação fiscal do imóvel, designados coeficientes, são os seguintes: Província e Município de localização do imóvel, idade, afectação, disponibilidade de serviço (água, luz e saneamento básico) e área coberta de construção. A multiplicação destes factores determina o resultado da avaliação que, em princípio, corresponde ao respectivo valor patrimonial.

Jornal de Angola –  Qual é a taxa do Imposto Predial Urbano e como se calcula?

Miguel Panzo - A taxa do Imposto Predial Urbano é de 0,5 por cento sobre o montante do valor patrimonial que exceda os cinco milhões de kwanzas. Para os prédios que se encontram arrendados, aplica-se a taxa efectiva de 15 por cento sobre o total da renda.

Jornal de Angola –  A Administração Geral Tributária está a desenvolver a iniciativa das Brigadas Fiscais de Imposto Predial Urbano. Como vão actuar essas Brigadas Fiscais?


Miguel Panzo – As Brigadas Fiscais do Imposto Predial Urbano apresentam-se como uma das importantes medidas cujo objectivo é potenciar a arrecadação do Imposto Predial Urbano, regularizar os imóveis não inscritos, actualizar o valor patrimonial dos imóveis inscritos e fiscalizar o pagamento do imposto. As Brigadas Fiscais de Imposto Predial Urbano actuam externamente, solicitando que os contribuintes facultem toda a informação necessária no prazo legalmente previsto.

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