AUGUSTO CAMPOS | LUANDA: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
deu ganho de causa para uma mulher que encontrou um preservativo dentro
de uma embalagem de creme de leite da marca LeitBom. A decisão é de
segunda-feira (12/8). O fato aconteceu em maio do ano passado. A justiça defeniu um valor de R$ 4 mil reais para a indenização. A
vitima comprou o produto no dia 7 de maio de 2012, fez um pequeno furo
na embalagem e consumiu parte do creme de leite sem perceber que havia
algo além do produto dentro. Dias depois, abriu a caixa inteira com a
intenção de preparar uma canjica e foi surpreendida com uma camisinha
dentro do recipiente. A consumidora então resolveu procurar o Procon-DF e
a Polícia para obter provas.
Segundo a justiça, o fato não pode ser considerado um mero descuido da empresa e coloca em risco a integridade física e psíquica do consumidor.
Outro lado
Segundo a justiça, o fato não pode ser considerado um mero descuido da empresa e coloca em risco a integridade física e psíquica do consumidor.
Outro lado
Em
nota, a LeitBom informou que o Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC) da empresa entrou em contato com a cliente e que esse teria se
negado a disponibilizar o produto para análise. A empresa também
discorda a decisão judicial a favor da consumidora.
Confira a nota:
"A
Leitbom informa que o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
prestou atendimento a consumidora, que se negou a disponibilizar o
produto para a realização de análises e posterior posicionamento da
empresa por meio de um laudo técnico. empresa não concorda com a
decisão judicial, tendo em vista que o creme de leite UHT Leitbom é
produzido com alta tecnologia e sem qualquer tipo de contato com o
operador ou possibilidade de abertura de linha durante o processo de
produção, sendo impossível haver contato com o meio externo. Filtros
milimétricos, homogeneizadores e demais componentes impossibilitam a
presença de qualquer corpo estranho no produto final"
PARTILHA NO FACEBOOK COM AMIGOS...